sábado, 1 de outubro de 2011

Exame de ordem. Inconstitucional?



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F. Carvalho
Professor, jornalista e acadêmico de Direito
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O exame de ordem para ingresso na advocacia é uma necesidade no Brasil. Aspectos relacionados à qualidade, nem sempre recomendável, das faculdades de Direito e à forma pessoal, às vezes desleixada, com que muitos alunos levam o curso, fundamentam esta exigência.
Se a Constituição Federal recepciona ou não esta prática, trata-se de outra questão. O Congresso Nacional ou o próprio STF devem dispor de fórmulas para contemporizar a necessidade prática com a letra da lei.
 A necessidade do exame de ordem é evidente, na minha opinião como cidadão e  futuro bacharel em Direito, virtual beneficiário da proposta em discussão.
            Encontrei no site Jus Navigandi, um texto com assertivas contrárias ao exame aplicado pela OAB e o coloco aqui para análise.

INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

Sander Martinelli
A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça.
Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação.
Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica?
Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. 
Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna.
À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" 
Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

2 comentários:

Anônimo disse...

O nível dos cursos jurídicos no país vem caindo vertiginosamente, graças a abertura desenfreada por parte do Ministério da Educação desses cursos. Toda e qualquer universidade tem em seu portfólio o curso de direito. Esse fato, penso eu, contribui para o baixo nível dos cursos jurídicos e, via de conseqüência, forma profissionais despreparados, sem conhecimento doutrinário suficiente, proporcionando, na maioria das vezes, um péssimo serviço advocatício e resultando em uma advocacia sem ética. Não é incomum vermos em nossos noticiários matérias envolvendo advogados que se comportam de maneira criminosa, antiética, se confundindo em algumas oportunidades com o próprio infrator da norma legal.

Portanto, caro amigo, creio que o exame de proficiência é de suma importância para a qualificação do profissional da advocacia. Ele não só testa os conhecimentos doutrinários do bacharel em Direito, mas seleciona os profissionais que querem ingressar nessa carreira tão apaixonante e que é a única a merecer menção em nossa Constituição Federal, sem nenhum demérito às demais, mais precisamente no art. 133, que prescreve claramente: “...O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei...”

Sou a favor do exame de ordem, por entender que quanto mais preparado o advogado estiver para enfrentar o seu mister profissional, mais a sociedade se beneficiará, na medida em que as faculdades botarão no mercado de trabalho pessoas competentes e compromissadas com a JUSTIÇA.

Miguel Bezerra

Direito Constitucional disse...

Kafka disse...
Há um desespero e é compreensível, afinal quem gostaria de deixar de faturar 70 milhões por ano sem trabalhar? É um filão ou seja, um mercado próspero, mas imoral e inconstitucional, mas que tem a OAB com isso? A OAB se mete na "vida" dos 3 poderes e inclusive com instituições privadas, denigre a imagem de todos e paga de ético e cheio de moral. Lutaram pelas DIRETAS JÁ, pela TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS, mas NÃO TEM ELEIÇÕES DIRETAS PARA SEUS PRESIDENTES E CONSELHO NACIONAL nas finanças ninguém sabe onde são "investidos" os 80 milhões surrupiados dos Bels e mais os lá sei eu quantos milhões recebidos dos NOBRES encarteirados... Uma pena essa instituição que lutou pela democracia agir de forma totalitária e ditatorial, mas a vida é assim: Dai poder e dinheiro para ver em que se torna o homem. "Cala boca" OPHIR, pois envergonha os estudantes, os formados e os advogados que não é "papagaio de pirata", pois por mais que as escolas possam formar mal na sua singela ótica como grita aos 4 cantos não tem direito de se manifestar desta forma e eu estou cansado de ver o senhor e sua entidade massacrando a população com suas sandices. Irás responder perante a justiça por todas essas declarações falaciosas, desumanas, indignas que já tirou o sono e sonhos de muitos cidadãos do bem.
Por Kafka