O ministro Gilmar Mendes, do STF, disse que uma Emenda Constitucional não pode tornar obrigatório, novamente, o diploma de jornalismo para o exercício legal da profissão.
Mas o senador Antônio Carlos Valadares(PSB-SE) já deu entrada
Como é que fica, então?
Os defensores do diploma específico estão apenas usufruindo do “jus esperniandi”, que é o direito de espernear, ou pode mesmo haver retrocesso em relação a ultima medida do STF?