quarta-feira, 16 de março de 2011

Mutilaram a lei da ZPE de Parnaíba

Renato Santos Júnior*

O brasileiro sabe que no país são editadas leis para pegar e outras para não vingar. O que não sabem talvez, é que no Piauí tem lei que é criada para posteriormente ser mutilada. Sim, mutilada, o mesmo que destruída em parte de ter depreciado ou diminuído o seu merecimento. O fato diz respeito à Lei Estadual nº 6021 de 05 de outubro de 2010 – Lei de Criação da ZPE de Parnaíba.

Meses depois de sancionada, mais precisamente em 20 de dezembro de 2010, quando da constituição da Companhia Administradora da ZPE de Parnaíba, a empresa foi sorrateiramente formalizada junto a Receita Federal do Brasil e Junta Comercial do Estado do Piauí de forma mutilada ao ter a sua sede alterada para Teresina, sem que assim algum diploma legal disponha.

Não cumprir a Lei é crime, alterá-la em seu contexto é usurpação, é assumir um exercício por fraude ou artifício. Também é crime prestar informações falsas como feitas a RFB e JUCEPI, ao documentarem que a sede da Cia. Administradora é em Teresina, em flagrante descumprimento da Lei da Criação que a estabelece em Parnaíba.

O ato precisa ser de imediato corrigido. Não se deve ter receio de reconhecer um erro e repará-lo a não ser que a presunção de alguns se sobreponha à ordem instituída e à razão.

Esgotadas as tentativas de reverter o erro pela via administrativa, alternativa outra não cabe senão trilhar o caminho da justiça e para tal a sociedade parnaibana, legítima proprietária da ZPE, deve urgentemente se mobilizar através de uma ação popular reivindicando das autoridades judiciárias as providências cabíveis.

* Renato Santos Júnior é professor universitário e foi voluntário no processo de criação da ZPE de Parnaiba, na etapa inicial coordenada pela Prefeitura de Parnaiba.

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